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Ramon Rodrigues Villela da Motta
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Dimas Carneiro
Comentário ·
há 10 anos
Em último ato na Presidência da República, Dilma Rousseff assina o Decreto Regulamentador do Marco Civil da Internet
Victor Augusto Tateoki
·
há 10 anos
Ao contrário do que insiste a Presidente afastada, a maquiagem fiscal que empreendeu é e sempre foi crime. A diferença é que, contrariamente ao que ocorreu com os seus antecessores que se houveram com essa mesma prática irregular, no caso deles não redundou nenhum prejuízo efetivo, uma vez que os valores manipulados foram relativamente pequenos e a regularização dessa falta logo ocorreu, sem gerar qualquer tipo de crise. Sem resultado danoso, irregularidade alguma caracteriza crime, conforme se extrai da regra do art. 13 do Código Penal. Já no caso da Presidente Dilma, foram manipulados vários BILHÕES DE REAIS, através de empréstimos bancários dissimulados, gerando, com isso, radical agravamento de uma crise econômica nacional, elevando as dívidas interna e externa à soma de MAIS DE DOIS TRILHÕES DE REAIS, com gravíssimos danos, inclusive astronômico aumento de desemprego e falências, além de rebaixamento do Brasil perante o comércio exterior e essa crise não é de controle possível, senão daqui a quatro ou cinco anos, pelo menos. Dessa forma, existente sim gravíssimo resultado danoso decorrente dessas irregularidades fiscais (“pedaladas fiscais”) em razão das quais caracterizado ficou, de
forma insofismável, o crime de responsabilidade motivador do processo de impeachment que acabou de ser aceito pelo Senado.
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